DECRETO Nº 7887, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. Fixa, para a Aeronautica, os Quantitativos de Vagas para PromoÇÕes Obrigatorias de Oficiais, para os Quadros que Menciona, No Ano-base de 2012.

DECRETO Nº 7.887, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art.1º Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º

Não será aplicado, para o ano-base 2012, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

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