LEI ORDINÁRIA Nº 5052, DE 29 DE JUNHO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Tribunal Regional Eleitoral do Piaui - os Creditos de Cr 140.000,00(cento e Quarenta Mil Cruzeiros) e Cr 15.833,30 (quinze Mil Cruzeiros e Trinta e Tres Cruzeiros e Trinta Centavos), para Pagamento de Gratificação por Prestação de Serviço Eleitoral.

LEI Nº 5.052, DE 29 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e tinta centavos), para o pagamento de gratificação por prestação de serviço eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam abertos ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e tinta centavos), destinados ao pagamento das Fôlhas de Gratificação, pela Prestação de Serviço Eleitoral, devida aos seus Membros, e de Representação da Presidência, do mesmo Tribunal, relativas ao ano de 1958, e que caíram em exercício findo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º...

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