RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 1974. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Credito Externo No Valor de Dm 14.000.000,00 (quatorze Milhões de Marcos Alemães), Destinados a Execução de Programa de Desenvolvimento Integrado do Setor de Saude.
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e, eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1974.
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de crédito externo no valor de DM 14.000.000,00 (quatorze milhões de marcos alemães), destinado à execução do Programa de Desenvolvimento Integrado do Setor de Saúde.
É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a contratar, na República Federal da...
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