LEI ORDINÁRIA Nº 7280, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Educação e Cultura, Credito Especial No Valor de Cr 4.431.400.000 (quatro Bilhões, Quatrocentos e Trinta e Um Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros), para o Fim que Especifica.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
4.431.400
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação
387.100
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
4.044.300
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
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