LEI ORDINÁRIA Nº 7117, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura Credito Especial de Ate Cr 552.378.000,00 (quinhentos e Cinquenta e Dois Milhões, Trezentos e Setenta e Oito Mil Cruzeiros) para o Fim que Especifica.

LEI Nº 7.117, de 29 de agosto de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$1.000,00

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

1503.08442052.962

Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia

321101

Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais

459.378

321102

Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes

93.000

TOTAL

552.378

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea ?c?, da Constituição.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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