DECRETO Nº 5487, DE 05 DE JULHO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução do Quinto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 43, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica de Cuba, de 10 de Dezembro de 2004.
DECRETO N o 5.487, DE 5 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n o 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 22 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica n o 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n o 3.389, de 22 de março de 2000;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de dezembro de 2004, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba;
D E C R E T A :
o O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N o 43, CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE CUBA
Quinto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA A Resolução N° 02/2004 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica N° 43, de data 25 de agosto de 2004,
CONVÊM EM:
Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 43 o "Regime de Solução de Controvérsias", que consta como Anexo do presente Protocolo e faz parte do mesmo.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República de Cuba: José Felipe Chaple Hernández.
ANEXO
REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Âmbito de aplicação
As controvérsias surgidas com relação à interpretação, aplicação ou descumprimento das disposições contidas no Acordo de Complementação Econômica N o 43, doravante denominado "Acordo", celebrado entre os países signatários, e nos protocolos e instrumentos assinados ou que venham a ser assinados em seu âmbito, serão submetidas ao procedimento de solução de controvérsias estabelecido no presente Protocolo.
Serão Partes nas controvérsias reguladas pelo presente Protocolo os países signatários do Acordo, quais...
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