DECRETO Nº 94111, DE 19 DE MARÇO DE 1987. Dispõe Sobre a Execução do Quinto Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 20, No Setor da Industria de Materias Corantes e Pigmentos.
DECRETO N° 94.111, DE 19 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Chile e México com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de novembro de 1986, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20,
DECRETA:
O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso vigorará a partir de 1° de janeiro de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
ACORDO COMERCIAL Nº 20
Setor da indústria de matérias
Corantes e pigmentos
Quinto Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 17 do Acordo Comercial, concluído pelos Governos da Argentina, Brasil, Chile e México no Setor da indústria de matérias corantes e pigmentos em 10 de dezembro de 1981, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos e cujos poderes, encontrados em boa e devida forma foram depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração.
ACORDAM:
a) Preferências negociadas entre a Argentina, o Brasil e o México
b) Preferências negociadas entre a Argentina e o Brasil
-
Argentina
A importação dos produtos negociados está sujeita, sem prejuízo das condições estabelecidas para...
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