DECRETO Nº 99733, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990. Institui a Comissão de Planejamento Dos 'rallies' de Integração Sul-americana, Sob a Coordenação do Estado-maior das Forças Armadas - Emfa.

DECRETO Nº 99.733, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990

Institui a Comissão de Planejamento dos? Rallies? de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É instituída a Comissão de Planejamento dos ?Rallies? de Integração Sul-Americana, com a finalidade de estudar, planejar e propor, a nível nacional, medidas visando à viabilização do ?Rally? Náutico, no primeiro semestre de 1992.

Art. 2º

A Comissão de Planejamento é composta de representantes:

I - do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, que a coordenará;

II - do Ministério das Relações Exteriores;

III - da Secretaria dos Desportos da Presidência da República Sedes/PR;

IV - da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República Semam/PR;

V - da Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR.

Art. 3º

A Comissão de Planejamento estabelecerá seu programa de trabalho e os prazos para implementação desse programa.

Art. 4º

O Estado-Maior das Forças Armadas solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, das unidades da Federação e da sociedade, para a realização dos trabalhos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT