DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978. Aprova os Textos do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Agencia Espacial Europeia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a Serem Instalados em Territorio Brasileiro; do Protocolo Relativo a Instalação de Equipamentos No Campo de Lançamen...

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1978

Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; do Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa Lançador Ariane; e do Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores, celebrados em Brasília.

Art. 1º

São aprovados os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro, celebrado em Brasília, em 20 de junho de 1977; do Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores; e do Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à...

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