DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Ratifica, Nos Termos do Artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, os Fundos que Menciona.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os fundos que menciona.
São ratificados, o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), instituído pela Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962, o Fundo Geral do Cacau (Fungecau), criado pelo Decreto nº 86.179,...
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