DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990. Ratifica, Nos Termos do Artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, o Fundo Especial do Senado Federal, o Fundo do Centro Grafico do Senado Federal e o Fundo de Informatica e Processamento de Dados do Senado Federal.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial, o Fundo do Centro Gráfico do Senado Federal e o Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal.

Art. 1º

São ratificados, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial do Senado Federal, instituído pela Lei nº 7.432, de 18 de dezembro de 1985, o Fundo do Centro Gráfico do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 13, de 1974, da Comissão Diretora do Senado Federal e o Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal, instituído pelo Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 14, de 1974, alterado pelo Ato da Comissão Diretora nº 18, de 1976.

Art....

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