DECRETO Nº 98432, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989. Renova a Concessão Outorgada a Rbc - Rede Bahiana de Comunicação Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

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DECRETO Nº 98.432, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Renova a concessão outorgada à RBC - REDE BAHIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29107.000945/88,

DECRETA:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 1988, a concessão da RBC - REDE BAHIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.115 de 15 de agosto de 1978, para explorar, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

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