DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE JUNHO DE 1997. Decreto - Reabre Ao Orçamento Fiscal da União, Pelos Saldos Apurados em 31 de Dezembro de 1996, Credito Especial No Valor de R$ 1.070.000,00, Aberto Pelo Decreto de 20 de Dezembro de 1996, em Favor da Justiça Eleitoral.

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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 1.070.000,00, aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica

reaberto ao Orçamento Fiscal da

União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro 1997), em favor da justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$1.070.000,00 (um milhão e setenta mil

reais) crédito especial autorizado pela Lei nº 9 386, de 18 de dezembro de 1996 e aberto pelo decreto de 20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito, apurado em 31de dezembro de 1996.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º

da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antônio Kandir

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