DECRETO Nº 97453, DE 15 DE JANEIRO DE 1989. Reajusta o Valor do Piso Nacional de Salarios.

Localização do texto integral

DECRETO N° 97.453, DE 15 DE JANEIRO DE 1989

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de fevereiro de 1989, passa a ser de NCz$ 63,90 (sessenta e três cruzados novos e noventa centavos) mensais, NCz$ 2,21 {dois cruzados novos e vinte e um centavos) ao dia e NCz$ 0,29 (vinte e nove centavos) à hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT