LEI ORDINÁRIA Nº 5408, DE 09 DE ABRIL DE 1968. Reajusta os Vencimentos Dos Servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União

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LEI Nº 5.408, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Tribunal de Contas da União utilizará, respeitados os limites máximos para cada...

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