LEI ORDINÁRIA Nº 6332, DE 18 DE MAIO DE 1976. Autoriza Reajustamento Adicional de Beneficios Previdenciarios, Nos Casos que Especifica, Altera Tetos de Contribuição e da Nova Redação a Dispositivos da Lei 6.136, de 7 de Novembro de 1974, que Inclui o Salario-maternidade Entre as Prestações da Previdencia Social.
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LEI Nº 6.332, DE 18 DE MAIO DE 1976
Autoriza reajustamento adicional de benefícios previdenciários, nos casos que especifica, altera tetos de contribuição e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.136, de 7 de novembro de 1974, que "inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Instituto Nacional de Previdência Social - INPS procederá, na forma desta lei, ao reajustamento adicional das aposentadorias e pensões iniciadas antes de março de 1966 e que não se beneficiaram da elevação dos valores mínimos dos benefícios, estabelecida no art. 3º § 5º, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aposentadorias e pensões reajustáveis em bases especiais, por força de legislação específica.
Art. 2º O reajustamento adicional de que trata o artigo 1º será calculado mediante aplicação do fator 1,2 (um e dois décimos):
I - às aposentadorias e pensões que, iniciadas antes de 5 de setembro de 1960, data do início da vigência da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960), tenham seu valor atual superior a 90% (noventa por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, do salário-mínimo regional;
II - às aposentadorias e pensões iniciadas a contar de 5 de setembro de 1960 e até o mês de fevereiro de 1966, cujo valor atual seja inferior em mais de 10% ao que resultar da aplicação, ao seu valor inicial, dos seguintes índices:
ANO
MÊS
ÍNDICE
1960
Setembro
89,56
Outubro
85,07
Novembro
83,87
Dezembro
81,56
1961
Janeiro
79,86
Fevereiro
78,96
Março
77,62
Abril
74,31
Maio
73,30
Junho
72,59
Julho
71,45
Agosto
68,33
Setembro
65,32
Outubro
62,30
Novembro
58,79
Dezembro
57,09
1962
Janeiro
53,98
Fevereiro
53,01
Março
51,63
Abril
50,75
Maio
48,67
Junho
47,12
Julho
44,64
Agosto
43,34
Setembro
43,03
Outubro
41,81
Novembro
39,58
Dezembro
36,65
1963
Janeiro
36,43
Fevereiro
34,72
Março
31,75
Abril
30,61
Maio
29,25
Junho
28,14
Julho
26,39
Agosto
25,37
Setembro
24,33
Outubro
22,84
Novembro
21,51
Dezembro
20,33
1964
Janeiro
18,85
Fevereiro
17,41
Março
16,40
Abril
15,54
Maio
14,99
Junho
14,27
Julho
13,46
Agosto
13,16
Setembro
12,74
Outubro
12,32
Novembro
11,71
Dezembro
10,89
1965
Janeiro
10,42
Fevereiro
9,85
Março
9,15
Abril
8,80
Maio
8,56
Junho
8,42
Junho
8,19
Agosto
8,10
Setembro
7,82
Outubro
7,70
Novembro
7,61
Dezembro
7,49
1966
Janeiro
713
Fevereiro
684
Art. 3º O...
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