DECRETO Nº 56714, DE 12 DE AGOSTO DE 1965. Abre, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 39.200.000.000,00 para o Fim que Menciona (atender as Despesas Com o Reajustamento Salarial do Pessoal da Rede Ferroviaria Federal Sa.).

DECRETO Nº 56.714, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965.

Abre, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$39.200.000.000, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 5º da Lei nº 4.564, de 11 de dezembro de 1964, publicada no Diário Oficial de 14 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$39.200.000.000(trinta e nove bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o reajustamento dos salários do pessoal da Rêde Ferroviária...

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