DECRETO Nº 5443, DE 09 DE MAIO DE 2005. Dispõe Sobre o Reajuste Dos Beneficios Mantidos pela Previdencia Social, a Partir de 1 de Maio 2005.

DECRETO Nº 5.443, DE 9 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).

Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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