DECRETO Nº 7849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera o Decreto 7.133, de 19 de MarÇo de 2010, que Regulamenta os Criterios e Procedimentos Gerais a Serem Observados para a RealizaÇÃo das AvaliaÇÕes de Desempenho Individual e Institucional e o Pagamento das GratificaÇÕes de Desempenho, para Incluir a GratificaÇÃo de Desempenho de Atividade de Cargos Especificos - Gdace Entre as Abrangidas e Alterar Regras de AvaliaÇÃo de Servidores Cedidos.

DECRETO N° 7.849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE entre as abrangidas e alterar regras de avaliação de servidores cedidos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 20 do art. 22 da Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................

..........................................................................................................

XLVII - Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei n° 11.357, de 2006, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANVISA;

XLVIII - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, instituída pela Lei n° 11.890, de 2008, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei n° 9.625, de 7 de abril de 1998; e

XLIX - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, instituída pela Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010 devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de nível superior, referidos no Anexo XII à Lei n° 12.277, de 2010, optantes pela Estrutura Especial de Remuneração, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal, ou nas situações referidas no § 9° do art. 22 da Lei n° 12.277, de 2010." (NR)

"Art. 15. As gratificações de desempenho a que se referem os incisos I, XIX e XLIX do caput do art. 1° serão pagas com base na avaliação de desempenho individual somada ao resultado da avaliação institucional, ao servidor:

I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda...

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