RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a Contratar Operação de Credito a Ser Realizada Junto a Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd, No Valor de R$ 1.889.679,00 (um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais), Destinada Ao Financiamento do Projeto...

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a contratar operação de crédito a ser realizada junto à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no valor de R$ 1.889.679,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais), destinada ao financiamento do projeto de desenvolvimento da região sob influência da Estrada de Ferro Carajás.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a contratar operação de crédito a ser realizada junto à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no valor de R$ 1.889.679,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao financiamento do projeto de desenvolvimento da região sob influência da Estrada de Ferro Carajás.

Art. 2º

As condições financeiras da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: R$ 1.889.679,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais);

  2. juros: 1% a.a. (um por cento ao ano) no período de carência e 3% a.a. (três por cento ao ano) durante o período de amortização, sobre o saldo devedor corrigido;

  3. correção: 80% (oitenta por cento) da variação do IGP-M, no período compreendido entre a data da liberação dos recursos e a da amortização de cada parcela semestral;

  4. garantia: cotas-partes do FPE - Fundo de Participação dos Estados;

  5. destinação dos recursos: financiamento do projeto de desenvolvimento da região sob influência da Estrada de Ferro Carajás;

  6. condições de pagamento:

- do principal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT