LEI ORDINÁRIA Nº 1803, DE 05 DE JANEIRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Estudos Definitivos Sobre a Localização da Nova Capital da Republica.
LEI Nº 1.803, DE 5 DE JANEIRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sôbre a localização da nova Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a mandar proceder, como achar conveniente, na região do Planalto Central, compreendida entre os paralelos sul 15º 30?e 17º e os meridianos a W. Gr. 46º 30?e 49º 30?, aos estudos definitivos para a escolha do sítio da nova Capital Federal, que deverão ficar concluídos dentro de 3 (três) anos.
§ 1º Os estudos mencionados neste artigo deverão satisfazer às seguintes condições:
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clima e salubridade favoráveis;
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facilidade de abastecimento de água e energia elétrica;
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facilidade de acesso às vias de transporte terrestres e aéreas;
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topografia adequada;
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solo favorável às edificações e existência de materiais de construção;
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proximidade de terras para cultura;
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paisagem atraente.
§ 2º Os estudos serão feitos na base de uma cidade para 500.000 habitantes.
§ 3º O prazo para o início dêstes estudos será de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Em torno dêste sítio será demarcada, adotados os limites naturais ou não, uma área aproximada de 5.000km² (cinco mil quilômetros quadrados), que deverá conter, da melhor forma, os requisitos necessários à constituição do Distrito Federal e que será incorporado ao Patrimônio da União.
O Govêrno Federal mandará realizar estudos definitivos sôbre as condições do abastecimento de água e energia elétrica; reconhecimento sôbre o estabelecimento do plano rodoferroviário, que deverá ligar a futura capital a todos os Estados, com sua adaptação ao Plano Geral de Viação Nacional; o estudo definitivo das vias de transportes necessárias à efetivação da mudança da Capital; o plano de desapropriações das áreas necessárias e o plano urbanístico da nova Capital.
O Govêrno Federal mandará estudar pela sua Secretaria e por cada uma dos Ministérios o plano de sua mudança para a futura capital e dos órgãos ou representações que lhe são inerentes, assim como os efeitos da medida sôbre os Departamentos subsidiários, sediados nos diversos pontos do território nacional.
O Govêrno Federal mandará estudar, pelo órgão competente, o problema da transferência dos Poderes Legislativo e Judiciário...
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