DECRETO Nº 96141, DE 07 DE JUNHO DE 1988. Regula, No Ambito da Administração Federal Direta, e Autarquica, o Reaproveitamento, a Movimentação e Alienação de Material, Bem Assim Outras Formas de Seu Desfazimento, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.141, DE 07 DE JUNHO DE 1988

Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e considerando as disposições do Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e suas alterações pelos Decretos-leis n°s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, combinados com o Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Decreto n° 75.657, de 24 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1°

O reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, são regulados pelas disposições deste Decreto.

Art. 2°

Este Decreto não afeta as normas específicas de alienação e outras formas de desfazimento de material:

I - dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas;

II - da Secretaria da Receita Federal, referentes a bens legalmente apreendidos;

III - das repartições com finalidades agropecuárias, industriais ou comerciais, no que se refere à venda de bens móveis, por elas produzidos ou comercializados.

Art. 3°

Para fins deste Decreto, considera-se:

I - Material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes...

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