DECRETO Nº 367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Transferencia de Direitos, Creditos a Receber a Qualquer Titulo e Participações Societarias do Instituto do Açucar e do Alcool - Iaa, em Extinção.

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DECRETO Nº 367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a transferência de direitos, créditos a receber a qualquer título e participações societárias do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em extinção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em extinção, autorizado a transferir à União, por intermédio do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, os seus direitos, inclusive créditos a receber a qualquer título e participações societárias em geral.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o inventariante encaminhará, à Secretaria da Fazenda Nacional, quadro demonstrativo de seus direitos, inclusive créditos a receber, vencidos e vincendos, assim como das participações societárias, em geral, acompanhados de:

  1. originais dos instrumentos contratuais e outros documentos comprobatórios de tais direitos, inclusive crédito a receber;

  2. declaração expressa reconhecendo a exatidão dos montantes dos direitos, inclusive créditos a receber, como manifestação da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República;

  3. instrumentos legais que comprovem as participações societárias em geral.

Art. 2°

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará a formalização dos...

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