DECRETO Nº 74117, DE 28 DE MAIO DE 1974. Reconhece Direito a Readaptação em Favor de Lauro Mario Campos.

DECRETO Nº 74.117, DE 28 DE MAIO DE 1974.

Reconhece direito à readaptação em favor de Lauro Mário Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 406.961-71, da Secretaria de Estado da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º

É reconhecido, nos termos deste Decreto, o direito à readaptação constituído em favor de Lauro Mário Campos, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, classe A.

Art. 2º

A diferença resultante do cálculo da pensão por morte do funcionário referido no artigo anterior correspondente ao salário-base, atualizado, do cargo ali mencionado será devida a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º

O Ministério da Fazenda adotará as providências necessárias para a execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

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