DECRETO Nº 54398, DE 09 DE OUTUBRO DE 1964. Reconhece a Confederação Nacional Dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade.

decreto nº 54.398, de 9 de outubro de 1964.

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943,

Decreta:

Art. 1º

Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores em comunicações e publicidade em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1964; 143º da...

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