DECRETO Nº 82706, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Nova Iguaçu, Com Sede Na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 82.706, de 22 de novembro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Direito, da Faculdade de Direito de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.674/78, conforme consta do Processo nº 3.369/78-CFE e 242.955/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Direito de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçú, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e...

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