DECRETO Nº 58398, DE 10 DE MAIO DE 1966. Concede Reconhecimento a Faculdade Estadual de Odontologia de Londrina, Estado do Parana.

DECRETO Nº 58.398, DE 10 DE MAIO DE 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Odontologia de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Odontologia de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor ma data da sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo

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