DECRETO Nº 62849, DE 10 DE JUNHO DE 1968. Concede Reconhecimento a Faculdade de Educação 'padre Anchieta', de Jundiai, São Paulo.

DECRETO Nº 62.849, DE 10 DE JUNHO DE 1968.

Concede reconhecimento á Faculdade de Educação ?Padre Anchieta?, de Jundiaí, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll do artigo 83, da Constituição de acôrdo com artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vistas o que consta do Processo nº 588-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade ?Padre Anchieta?, de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80 da República.

  1. Costa E Silva

Tarso Dutra

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