DECRETO Nº 78236, DE 12 DE AGOSTO DE 1976. da Provimento Parcial Ao Recurso Apresentado por João Corsino de Freitas, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 78.236, de 12 de agosto de 1976.

Dá provimento parcial ao Recurso apresentado por João Corsino de Freitas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 8º, do Ato Constitucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta da Resolução CGI número 83, de 10 de julho de 1973, referente ao Processo número 41-69, da Comissão Geral de Investigações, baseada no item I do artigo 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.203, de 17 de março de 1969,

Decreta:

Art. 1º É dado provimento parcial ao Recurso apresentado por João Corsino de Freitas, para restituir-lhe os bens especificados nos itens 1 e 12 do artigo 1º do Decreto número 66.999, de 5 de agosto de 1970, publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1970, e é mantido o confisco dos restantes bens, especificados nos itens 2 até o 11 do mesmo diploma legal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

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