DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando o Registro Ao Contrato Celebrado Entre a Divisão de Material do Departamento de Administração do Ministerio da Agricultura e a Firma Quimbrasil - Quimica Industrial Brasileira Sa, para o Fornecimento de Materiais de Defesa Sanitaria Vegetal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1951

Art. 1º

E mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao contrato celebrado, a 30 de novembro desse ano, entre a Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Quimbrasil - Química Industria Brasileira Sociedade Anônima, para o fornecimento de materiais à Divisão de Defesa Sanitária Vegetal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do...

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