DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950. Mantem Decisão Porque Tribunal de Contas em Sessão de 10-6-49, Recusou o Registro de Contrato em 25-5-48 Entre a Setima Inspetoria Regional do Serviço de Proteção Aos Indios e a Firma Jose Volpato Cia para Venda de Pinheiros Existentes Na Area do Posto Indigena de Apucarana Estado do Parana.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1950.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de junho de 1949, recusou registro ao contrato celebrado em 25 de maio de 1948, entre a Sétima Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e a firma José Volpato & Cia., para a venda de pinheiros existentes na área do Posto Indígena de Apucarana, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1950.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 31-10-50.

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