DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1950. Mantem Decisão Tribunal de Contas Recusou Registro Contrato 220348 Entre Ministerio Aeronautica e a Firma Motta Vianna Cia Ltda para Fornecimento Rações Preparadas Tipos Saps Operarios Fabrica do Galeão.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1950.

Art. 1º

É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato, celebrado em 22 de março de 1948, entre o Ministério da Aeronáutica e a firma Mota, Viana & Companhia Limitada, para fornecimento de rações preparadas, tipo SAPS, aos operários da Fábrica do Galeão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1 de fevereiro de 1950.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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