RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968. Autoriza o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, Caio Cesar de Menezes Pinheiro, a Integrar, Como Delegado- Suplente, a Delegação do Brasil a Ii Conferencia Internacional de Comercio e Desenvolvimento.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 15, de 1968.

Autoriza o Redator de Anais e Documentos Parlamentares Caio Cesar de Menezes Pinheiro a integrar, como Delegado-Suplente, a Delegação do Brasil à II Conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento.

Artigo único

É autorizado a aceitar a missão de Delegado-Suplente da Delegação do Brasil à II Conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento - II UNCTAD - em Nova Delhi, no termos do art. 369 da Resolução nº 6, de 1960, sem ônus para o Senado, Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, do Quadro da...

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