DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 29 DE JANEIRO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Rede Vitoriosa de Comunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Senador Canedo, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 64, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Senador Canedo, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 439, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Rede Vitoriosa de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Senador Canedo, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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