DECRETO Nº 72486, DE 18 DE JULHO DE 1973. Redistribui Cargos, Com os Respectivos Ocupantes, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 72.486, DE 18 DE JULHO DE 1973.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de maio de 1969,
decreta:
Art. 1.º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - Do Quadro Extinto - Parte Especial (Estrada de Ferro Tocantins) - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social um cargo de Contador, código TC-302.20-A, ocupado por Vicente de Paula Marçal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Taifeiro-Mercante (Cr$554,00) ocupado por Alyrio Francisco dos Santos, oriundo do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Saúde, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, ocupado por Ricardo da Silva Pedreira;
IV - do Quadro Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, um caso de Desenhista, código P-1001.14-B, ocupado por Ary de Azevedo, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor;
V - do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Ministério da Agricultura, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico dos servidores:
1) da Parte Permanente
a) um cargo de Escriturário, código AF-202.10-B, ocupado por Dante Pimentel Vasconcelos;
b) um cargo de Guarda, código GL-203.8-A, ocupado por João Baptista Mota.
2) Da Parte Especial
um cargo de Escrevente-Datilográfo, código AF-204.7, ocupado por Vicente dos Santos.
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, para idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...
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