DECRETO Nº 69690, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Redistribui, Com a Respectiva Ocupante, Cargo do Ministerio da Saude para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

decreto nº 69.690 - de 3 de dezembro de 1971

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Saúde para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupado por Carmen Reis Maffioletti, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Saúde, para iguais Quadro e Parte da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O Ministério da Saúde remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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