DECRETO Nº 70432, DE 18 DE ABRIL DE 1972. Redistribui Com o Respectivo Ocupante, para o Ministerio da Justiça, Cargo do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.432, DE 18 DE ABRIL DE 1972.

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Ministério da Justiça, cargo do Instituto de Previdência e Assistência do Servidor do Estado, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967.

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Justiça, um cargo de Eletricista Instalador, código A-802.12.D, ocupado por Pedro Fabrício de Souza, integrante de idênticos Quadro e Parte da Administração Central e Órgão Locais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado mantido o regime jurídico do servido.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerando nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterá ao do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionados no artigo 1º.

Art. 2º

Este Decreto entrará em...

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