DECRETO Nº 70452, DE 25 DE ABRIL DE 1972. Redistribui Com o Respectivo Ocupante, para o Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado, Cargo do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.452, DE 25 DE ABRIL DE 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, cargo do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Administração Central e Órgãos Locais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo de Assessor de Administração, 18-B, ocupado por Hélcio Moraes de Araújo da Cunha, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura, oriundo do Quadro Provisório da ex. Prefeitura do Distrito Federal, amparado pelo artigo 40 da Lei nº 4.242-63 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil), mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura remeterá ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da...

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