DECRETO Nº 70672, DE 05 DE JUNHO DE 1972. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, Cargo do Ministerio da Saude, e da Outras Providencias.

decreto nº 70.672, de 5 de junho de 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.10.A, ocupado por Clézio Angelo Schettino, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

A distribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Saúde remeterá ao da Universidade Federal do Rio de janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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