DECRETO Nº 70352, DE 03 DE ABRIL DE 1972. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministerio Publico Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.352, DE 3 DE ABRIL DE 1972.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, com lotação em Santa Catarina, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, com o respectivo ocupante, Iviltem Barreto dos Santos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá ao da Procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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