DECRETO Nº 72840, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973. Redistribui Cargos, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.840, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações:

  1. 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Elzimar Maia Meirelles;

  2. 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Jorge Baptista Ribeiro;

  3. 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Margarido Romeiro Rodrigues;

  4. 1 (um) cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Arlindo Gomes;

  5. 1 (um) cargo de Guarda código GL-203.8.A, ocupado por Limiro Rodrigues da Costa;

  6. 2 (dois) cargos de Postalistas, código CT-202.14.B, ocupados por Lambertine Ricarte Arcoverde e Geralda Aparecida Fleury Curado Simas Cavalcanti, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

  7. 4 (quatro) cargos de Postalista, código CI-202.12.A - ocupados por Carlos de Gaulle Evangelista, Terezinha Amaral de Souza, Tereza Maluce Tavares Bastos e Maria José Filgueiras de Almeida, transformando-os simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos...

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