DECRETO Nº 72710, DE 28 DE AGOSTO DE 1973. Redistribui Cargos, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado.

DECRETO Nº 72.710, DE 28 DE AGOSTO DE 1973.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 2.808-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) 6 (seis) cargos de Escriturário, código AF-202.10.B, com os respectivos ocupantes Maria Cândida Coelho Palmeira, Marizete Ferreira Vasconcelos, Francisco Policarpo Moreira, João Batista Rodrigues de Albuquerque Melo, José de Deus Pereira Martins e José Iranor Pinheiro Landim, pertencentes ao Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico dos servidores.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto de Previdência e...

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