RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 84, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Governo da Republica Federativa do Brasil a Reescalonar os Creditos Brasileiros Junto a Republica do Suriname.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo da República Federativa do Brasil a reescalonar os créditos brasileiros junto à República do Suriname.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a reescalonar os créditos brasileiros junto à República do Suriname, nos termos da Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal.

Art. 2º

O valor total a ser reescalonado é de US$68,179,649.25 (sessenta e oito milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos), estando estruturado na seguinte composição:

  1. juros de mora devidos até 31 de dezembro de 1995: US$7,572,002.80 (sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil e dois dólares norte-americanos e oitenta centavos);

  2. principal e juros vencidos até 31 de dezembro de 1995: US$26,998,129.02 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e vinte e nove dólares norte-americanos e dois centavos);

  3. principal e juros a vencer no período de 1º de janeiro de 1996 a 31 de agosto de 2003: US$33,609,517.43 (trinta e três milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e dezessete dólares norte-americanos e quarenta e três centavos).

Art. 3º

A taxa de juros definida como parâmetro será a LIBOR semestral acrescida de 1% a.a. (um por cento ao ano), sendo que, no caso de novos atrasos, a taxa de juros de mora corresponderá a 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa de juros.

Art. 4º

É a Secretaria do Tesouro Nacional obrigada a encaminhar semestralmente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a comprovação da adimplência da República do Suriname, nos termos deste reescalonamento.

Art. 5º

A...

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