DECRETO Nº 60987, DE 11 DE JULHO DE 1967. Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-americana de Livre Comercio e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.987, DE 11 DE JULHO DE 1967.

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio que funciona no Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963, fica reorganizada na forma do presente Decreto.

Art. 2º

Compete à Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC tratar de todos os aspectos relacionados com a participação do Brasil no programa de integração econômica latino americana e, em especial, na Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

Art. 3º

São membros da Comissão:

I - o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Americanos do Ministério das Relações Exteriores;

II - o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Ecônomicos do Ministério das Relações Exteriores;

III - um representante do Ministro da Fazenda;

IV - um representante do Ministro da Agricultura;

V - um representante do Ministro da Indústria e do Comércio;

VI - um representante do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;

VII - um representante do Banco Central do Brasil;

VIII - um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil;

IX - um representante do Conselho de Política Aduaneira;

X - um representante da Confederação Nacional da Indústria;

XI - um representante da Confederação Nacional do Comércio;

XII - um representante da Confederação Nacional da Agricultura;

XIII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá designar como membro da Comissão três especialistas em...

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