DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972. Referenda o Ato do Presidente da Republica que Concedeu Aposentadoria a Heriberto da Silva Barbosa, Tesoureiro-auxiliar do Ministerio das Comunicações.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1972.

Referenda o ato do Presidente da República que concedeu aposentadoria a Heriberto da Silva Barbosa, Tesoureiro-Auxiliar do Ministério das Comunicações.

Art. 1º

É referendado o ato do Presidente da República que concedeu aposentadoria a Heriberto da Silva Barbosa, Tesoureiro-Auxiliar do Ministério das Comunicações.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 29-11-72

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