DECRETO LEGISLATIVO Nº 780, DE 07 DE JULHO DE 2005. Autoriza Referendo Acerca da Comercialização de Arma de Fogo e Munição em Territorio Nacional, a Se Realizar No Primeiro Domingo do Mes de Outubro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 780, DE 2005

Autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Art. 1º É autorizado, nos termos do art. 49, inciso XV, da Constituição Federal, referendo de âmbito nacional, a ser organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para consultar o eleitorado sobre a comercialização de armas de fogo e munição no território nacional.

Art. 2º

O referendo de que trata este Decreto Legislativo realizar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro de 2005, e consistirá na seguinte questão: "o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".

Parágrafo único. Se a maioria simples do eleitorado nacional se manifestar afirmativamente à questão proposta, a vedação constante do Estatuto do Desarmamento entrará em vigor na data de publicação do resultado do referendo pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo...

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