RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 191, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, Aprovado pela Resolução 58, de 10 de Novembro de 1972, Nas Partes Referentes a Secretaria de Divulgação e Relações Publicas e a Subsecretaria Tecnica de Operações e Manutenção Eletronica.
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RESOLUÇÃO Nº 191, de 1988
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, nas partes referentes à Secretaria de Divulgação e Relações Públicas e à Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica.
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar, nas partes referentes às atuais Secretaria de Divulgação e Relações Públicas e Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica, com as seguintes alterações:
"Art. 9º .............................................................................................................................
III - Secretaria de Comunicação Social;"
Art. 42. À Secretaria de Comunicação Social, sob orientação da Comissão Diretora, compete planejar, supervisionar, controlar e dirigir a formulação e execução de programas concernentes à política de divulgação, informando e esclarecendo a opinião pública sobre as atividades do Senado Federal e do Congresso Nacional quando em reunião conjunta das duas Casas.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Comunicação Social:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração;
III - Subsecretaria de Divulgação;
IV - Subsecretaria de Relações Públicas.
Art. 43. Ao Gabinete da Secretaria de Comunicação Social compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do órgão e auxiliar o seu titular no desempenho das atividades relativas às suas atribuições.
Art. 45. .............................................................................................................................
§ 1º São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:
I - Gabinete;
II - Seção de Imprensa;
III - Seção de Rádio;
IV - Seção de "A Voz do Brasil";
V - Seção de Televisão;
VI - Seção de Controle Informático-noticioso.
§ 2º Ao Gabinete da Subsecretaria de Divulgação compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculado à competência do órgão e auxiliar o seu titular no desempenho das atividades relativas às suas atribuições.
§ 3º À Seção de Imprensa compete fazer a cobertura, para fins de divulgação em jornais, revistas e órgãos afins de imprensa escrita, dos eventos ocorridos no âmbito e na competência do Senado Federal, nominadamente, no Plenário, nas Comissões Permanentes e Temporárias, nos Gabinetes do Presidente e do Primeiro Secretário e no atendimento a toda atividade senatorial que promova a instituição e o Poder Legislativo.
§ 4º À Seção de Rádio compete, utilizando meios próprios ou da estrutura das demais seções, efetuar a cobertura, como subsídio às estações de rádio, dos eventos ocorridos no âmbito e na competência do Senado Federal; elaborar e distribuir boletins para o Plenário e gabinetes, sobre as ocorrências de vulto...
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