RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 92, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. Autoriza a Efetivação de Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, Celebrado Entre a União e o Estado da Paraiba, No Ambito do Programa de Apoio a Reestruturação e Ao Ajuste Fiscal Dos Estados.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1998

Autoriza a efetivação de Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre a União e o Estado da Paraíba, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo Federal autorizado a celebrar, com o Estado da Paraíba, Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º

As condições para a operação a ser contratada serão as seguintes:

I - valor da dívida a ser adquirida pela União: R$266.313.611,15 (duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e onze reais e quinze centavos), formado pelas seguintes parcelas:

  1. R$72.649.213,89 (setenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), referentes à dívida mobiliária do Estado;

  2. R$16.551.507,75 (dezesseis milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), relativos aos saldos devedores dos empréstimos junto à União, em primeiro de dezembro de 1997, concedidos ao amparo do Voto CMN nº 212, de 1992;

  3. R$1.964.166,15 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e quinze centavos), relativos aos contratos firmados com o Banco Central do Brasil, em primeiro de dezembro de 1997, com amparo no Voto CMN nº 154, de 1993;

  4. R$1.246.187,71 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), referentes aos saldos devedores dos contratos firmados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

  5. R$173.902.535,65 (cento e setenta e três milhões, novecentos e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referentes aos saldos devedores junto à Caixa Econômica Federal - CEF, em 31 de dezembro de 1997, relativos às operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias adquiridas de outras instituições financeiras e ainda a parcela das dívidas não financiadas ao amparo da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993;

    II - valor do refinanciamento: do total das dívidas a serem adquiridas pela União, serão deduzidos...

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