LEI ORDINÁRIA Nº 7172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983. Outorga a Regalia da Prisão Especial Aos Professores do Ensino de 1 e 2 Graus.

LocalizaÁ„o do texto integral

††††

††††LEI n∫ 7.172, de 14 de dezembro de 1983.

††††Outorga a regalia da pris„o especial aos professores do ensino de 1∫ e 2∫ graus.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, faÁo saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

††††Art. 1∫ - … extensiva aos professores do ensino de 1∫ e 2∫ graus a regalia concedida pelo art. 295 do CÛdigo de Processo Penal, posto em vigor pelo Decreto-lei n∫ 3.698, de 3 de outubro de 1941.

††††Art. 2∫ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

††††Art. 3∫ - Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio.

††††BrasÌlia, em 14 de dezembro de 1983; 162∫ da IndependÍncia e 95∫ da Rep˙blica.

JO√O FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

††††RET01+++

††††Lei n∫ 7.172, de 14 de dezembro de 1983

††††Outorga a regalia de pris„o especial aos professores do ensino de 1∫ e 2∫ graus.

††††(PUBLICADA NO DI¡RIO OFICIAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983 - SE«√O I)

††††RETIFICA«√O

††††- Na p·gina 21.011, 1™ coluna, no artigo 1∫, ONDE SE L :

††††... Decreto-lei n∫ 3.698 ...

††††LEIA-SE:

††††... Decreto-lei n∫ 3.689 ...

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