DECRETO Nº 2681, DE 21 DE JULHO DE 1998. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.681, DE 21 DE JULHO DE 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, três DAS 101.4 e cinco DAS 101.1;
II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se os Decretos nºs 1.784, de 11 de janeiro de 1996, e 2.601, de 22 de maio de 1998.
Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Cláudia Maria Costin
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;
II - produção e fomento agropecuário, inclusive das atividades pesqueira e da heveicultura;
III - mercado, comercialização e abastecimento agropecuário, inclusive estoques reguladores e estratégicos;
IV - informação agrícola;
V - defesa sanitária animal e vegetal;
VI - fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
VII - classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;
VIII - proteção, conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
IX - pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
X - meteorologia e climatologia;
XI - desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;
XII - energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
XIII - assistência técnica e extensão rural.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério da Agricultura e do Abastecimento tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete;
-
Secretaria-Executiva:
-
Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
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Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos singulares:
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Secretaria de Política Agrícola:
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Departamento de Planejamento Agrícola;
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Departamento de Economia Agrícola;
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Departamento de Abastecimento Agropecuário;
-
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Secretaria de Desenvolvimento Rural:
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Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal;
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Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Vegetal;
-
Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural;
-
Departamento de lnfra-Estrutura Rural;
-
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
-
Departamento de Pesca e Aqüicultura;
-
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Secretaria de Defesa Agropecuária:
-
Departamento de Defesa Animal;
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Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal;
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Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
-
-
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
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Instituto Nacional de Meteorologia;
IV - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Agricultura;
V - órgãos colegiados:
-
Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;
-
Comissão Especial de Recursos - CER;
VI - entidades vinculadas:
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empresas públicas:
-
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
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sociedades de economia mista:
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Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE;
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Central de Abastecimento do Amazonas S.A - CEASA/AMAZONAS;
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Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento, a ela subordinadas.
-
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - coordenar e promover o desenvolvimento de atividades concernentes a relação do Ministério a Agricultura e do Abastecimento com o Congresso Nacional, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério e no atendimento às consultas e requerimentos por este formuladas ou por seus membros;
Ill - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
IV - coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, no âmbito internacional, nas áreas de cooperação, assistência técnica e financiamentos externos, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, e outros órgãos da administração pública;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
IV - gerir os recursos do Fundo Federal Agropecuário.
À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidar programas e projetos relativos a sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal referido no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do plano plurianual e da programação orçamentária do Ministério, e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Do Órgão Setorial
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação das atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações e pareceres, por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
-
os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
-
os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir...
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